O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA decreta e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, até o limite de 50% (cinquenta por cento), da despesa fixada no exercício, mediante a utilização de recursos resultantes da anulação parcial ou total das dotações orçamentárias vigentes ou provenientes do excesso de arrecadação.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de fevereiro de 1993.
Piúma, 11 de fevereiro de 1993.
Valter Potratz
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.