LEI Nº 541, DE 07 DE JANEIRO DE 1993

 

Autoriza o Podar Executivo a celebrar convênios com entidades comunitárias.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA decreta e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com entidades comunitárias sediadas no Município, para o fim de programação, realização e divulgação de eventos, objetivando a promoção turística de Piúma.

 

Art. 2º Para o fim desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a repassar os recursos financeiros necessários, suplementando o orçamento vigente até o limite de 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros).

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 7 de janeiro de 1993.

 

Valter Potratz

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.