O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA decreta e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com entidades comunitárias sediadas no Município, para o fim de programação, realização e divulgação de eventos, objetivando a promoção turística de Piúma.
Art. 2º Para o fim desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a repassar os recursos financeiros necessários, suplementando o orçamento vigente até o limite de 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros).
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 7 de janeiro de 1993.
Valter Potratz
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.