LEI Nº 528, de 10 de DEZEMBRO DE 1992

 

AutOriza O POder ExecutivO a prOmOver cOnsórciO intermunicipal para viabilizar pOlíticas de desenvOlvimentO regiOnal.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover consórcio intermunicipal para realização de objetivos de interesse comum, com os Municípios de Itapemirim, Rio Novo do Sul, Iconha, Anchieta, Guarapari, Alfredo Chaves, Marechal Floriano, Domingos Martins, Vargem Alta, Castelo, Cachoeiro de Itapemirim e outros que, além de limítrofes, tenham características regionais e culturais semelhantes.

 

§ 1º O consórcio intermunicipal se processara em todos os aspectos administrativos, técnicos e financeiros, abrangendo especialmente as áreas de agricultura, educação, transportes, obras, urbanismo, habitação, meio ambiente, turismo, cultura, saúde, assistência social, administração s finanças,

 

§ 2º O A forma de consorciamento será definida por consenso com os partícipes ou bilateralmente, podendo o Município celebrar os convênios de cooperação necessários.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adaptar o orçamento municipal, visando a implantação do objeto desta lei, na forma de abertura de créditos suplementares ou créditos especiais.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 10 de dezembro de 1992.

 

SAMUEL ZUQUI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.