LEI Nº 527, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1992

 

DenOmina lOgradOurO públicO.

 

 O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, através de seus representantes legais, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Praça Manoel Julião" a praça localizada no bairro Nova Esperança.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,

 

Piúma, 19 de novembro de 1992.

 

SAMUEL ZUQUI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.