O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, Estado do Espírito Santo, por seus representantes aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada no exercício, mediante a utilização de recursos resultantes da anulação parcial ou total das dotações orçamentarias vigentes ou provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 16 de novembro de 1992.
SAMUEL ZUQUI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.