O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica permitido o acesso de crianças e adolescentes ao Hospital Municipal Nossa Senhora da Conceição, para visitação a pacientes internados, desde que acompanhados de seus familiares e respeitadas as prescrições médicas.
Parágrafo Único. No caso de proibição médica, o Hospital afixará, em local visível ao público, cartaz ou quadro correspondente, contendo a justificativa assinada pelo médico competente.
Art. 2º Fica o Hospital Municipal Nossa Senhora da Conceição obrigado a afixar cópia da presente lei em local visível ao público.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 10 de novembro de 1992.
SAMUEL ZUQUI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.