O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, Estado do Espírito Santo, por seus representantes aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASCOP - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE PIÚMA, sociedade civil sem fins econômicos sediada em Piúma.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 17 de Setembro de 1992.
SAMUEL ZUQUI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.