LEI Nº 522, DE 17 DE SETEMBRO DE 1992

 

Declara de utilidade pública a ASCOP - AssOciaçãO COmercial de Piúma.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, Estado do Espírito Santo, por seus representantes aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASCOP - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE PIÚMA, sociedade civil sem fins econômicos sediada em Piúma.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 17 de Setembro de 1992.

 

SAMUEL ZUQUI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.