O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, Estado do Espírito Santo, por seus representantes aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Conjunto Habitacional Manoel Vieira Magalhães o conjunto de moradias construído pela Municipalidade na comunidade de Lago Azul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 03 de Setembro de 1992.
SAMUEL ZUQUI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.