LEI Nº 520, DE 28 DE AGOSTO DE 1992

 

Autoriza a abertura de CRÉDITO suplementar.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, Estado do Espírito Santo, por seus representantes aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, até o limite de 90% (noventa por cento) da despesa fixada no exercício, mediante a utilização de recursos resultantes da anulação parcial ou total das dotações orçamentárias vigentes ou provenientes de excesso de arrecadação.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 28 de Agosto de 1992.

 

SAMUEL ZUQUI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.