O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Barraqueiros de Praia do Município de Piúma, associação civil sem fins lucrativos com sede no Município de Piúma.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 30 de Junho de 1992.
SAMUEL ZUQUI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.