LEI Nº 512, DE 05 DE JUNHO DE 1992

 

AutOriza a cessãO pOr cOmOdatO de veículOs a AssOciaçãO COmunitária de SÃO JOÃO de Ibitiba e O fOrnecimentO de cOmbustível aO mesmO.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, em regime de comodato, o veículo marca GM Chevette, cor branca, ano de fabricação 1981, chassi 5C11BAC158412, a Associação Comunitária de São Joao de Ibitiba.

 

§ 1º O veículo será utilizado exclusivamente para atendimento a comunidade de São João de Ibitiba, responsabilizando-se a Associação pela manutenção do mesmo de forma que possa devolvê-lo nas condições que o receber.

 

§ 2º Periodicamente, o veículo deverá ser vistoriado pelo órgão competente da Prefeitura de Piúma.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer, semanalmente e sem efeito cumulativo, 40 (quarenta) litros de combustível a Associação Comunitária de São Joao de Ibitiba, para abastecimento exclusivo do veículo de que trata esta Lei.

 

Parágrafo Único. Para o cumprimento do disposto neste artigo serão utilizados os recursos consignados para tal fim no orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 05 de Junho de 1992.

 

SAMUEL ZUQUI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.