LEI Nº 511, DE 05 DE JUNHO DE 1992

 

AutOriza a OcupaçãO, em CARÁTER definitivO, de lOgradOurO públicO.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permitir que a CESAN - Companhia Espírito-Santense de Saneamento ocupe a praça pública localizada a Rua Herval Vargas Azevedo, bairro Acaiaca, para uso e implantação de reservatório e estação elevatória de água tratada.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 05 de Junho de 1992.

 

SAMUEL ZUQUI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.