O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro, no valor correspondente a Cr$ 775.000,00 (setecentos e setenta e cinco mil cruzeiros), destinado a aquisição de bens moveis para as residências do Juiz de Direito e do Promotor Público, a fim de que os mesmos permaneçam domiciliados nesta Comarca no desempenho de seus cargos.
Art. 2º O auxílio estabelecido no artigo anterior será pago diretamente aos beneficiários.
Art. 3º Para o cumprimento do disposto nesta Lei serão utilizados os recursos consignados no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 01 de Junho de 1992.
SAMUEL ZUQUI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.