revogada pela LEI Nº 546, DE 07 DE ABRIL DE 1993

 

LEI Nº 508, DE 21 DE MAIO DE 1992

 

AUTORIZA A OCUPAÇÃO, EM CARÁTER DEFINITIVO, DE VIA PÚBLICA.

 

Texto compilado

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ocupar e fazer uso, em caráter definitivo, de parte da Rua Marilândia, situada na sede do Município, para proceder a ampliação do Campo de Futebol.

 

Art. 2º A ocupação deverá ser harmônica com os interesses e direitos dos proprietários dos imóveis lindeiros.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 21 de Maio de 1992.

 

SAMUEL ZUQUI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.