O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito de Piúma autorizado a proceder a concessão de uso, mediante contrato administrativo, dos bens correspondentes a 4 (quatro) caixas de isopor com capacidade de 200 L (duzentos litros) e. uma balança mecânica com capacidade para 15 Kg (quinze quilogramas), a Associação Comunitária de Itinga.
§ 1º Os bens de que trata este artigo serão destinados a promoção de venda de pescados pela Associação, oriundos do Projeto Pro-Peixe.
§ 2º A não utilização dos bens para os fins de que trata o parágrafo anterior obrigara a Associação a devolvê-la ao Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 15 de Maio de 1992.
SAMUEL ZUQUI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.