LEI Nº 506, DE 15 DE MAIO DE 1992

 

AutOriza O POder ExecutivO a cOntratar a prestaçãO de serviçOs de Auxiliar de Enfermagem.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito autorizado a celebrar contrato administrativo de prestação de serviços de uma Auxiliar de Enfermagem, no período de 1º (primeiro) de maio a 31 de dezembro de 1992.

 

Art. 2º Aplica-se à contratação autorizada por esta lei o que estabelece a Lei nº 427, de 03 de setembro de 1990.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 15 de Maio de 1992.

 

SAMUEL ZUQUI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.