LEI
Nº 503, DE 23 DE ABRIL DE 1992
ACRESCE
INCISO AO ART. 80 DA LEI 192/83 (CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES).
O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes,
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 80 da Lei nº 192, de 21
de novembro de 1983, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte inciso:
"Art. 80
.....................................................................................
I ...............................................................................................
II
..............................................................................................
III .............................................................................................
IV - bebedouros de água potável
para uso público, quando a edificação destinar-se a
estabelecimento bancário."
Art. 2º Fica o Banco do Estado
do Espírito Santo S/A obrigado a adequar a sua Agência em Piúma com o que
estabelece esta Lei nº o prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Piúma, 23 de Abril de 1992.
SAMUEL ZUQUI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.