O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam aprovados os balances Orçamentários, Financeiros e Patrimonial, referente ao exercício de 1968.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Piúma, 22 de abril de 1968.
JOSE DE VARGAS SCHERRER
PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.