LEI Nº 50, de 22 de abril de 1968

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam aprovados os balances Orçamentários, Financeiros e Patrimonial, referente ao exercício de 1968.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se

 

Piúma, 22 de abril de 1968.

 

JOSE DE VARGAS SCHERRER

PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.