LEI Nº 501, de 12 de MARÇO DE 1992

 

AutOriza a abertura de CRÉDITO suplementar.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de 60% (sessenta por cento) da despesa fixada no orçamento vigente.

 

Parágrafo Único. Os recursos resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentarias serão expressamente indicados no ato que abrir o crédito suplementar.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 12 de Março de 1992.

 

SAMUEL ZUQUI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.