O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de 60% (sessenta por cento) da despesa fixada no orçamento vigente.
Parágrafo Único. Os recursos resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentarias serão expressamente indicados no ato que abrir o crédito suplementar.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 12 de Março de 1992.
SAMUEL ZUQUI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.