O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado a prestação de contas do Fundo de Participação dos Municípios, referente ao exercício de 1968.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Piúma, 22 de abril de 1969.
JOSE DE VARGAS SCHERRER
Prefeito Municipal de Piúma
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.