LEI Nº 49, de 22 de abril de 1969

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado a prestação de contas do Fundo de Participação dos Municípios, referente ao exercício de 1968.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se

 

Piúma, 22 de abril de 1969.

 

JOSE DE VARGAS SCHERRER

Prefeito Municipal de Piúma

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.