O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, através de seus representantes aprovou, eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As escolar públicas da rede municipal de ensino promoverão, cada ano letivo, o "Encontro Anual de Esclarecimentos sobre AIDS e sua Prevenção”, mediante palestra proferidas por especialistas ou estudiosos da matéria e outras atividades correlatas, em abordagem interdisciplinar.
Parágrafo Único. O evento de que trata esta Lei destina-se aos corpos docente, discente e administrativo das escolas públicas municipais e obedecerá uma programação elaborada de modo a não alterar o calendário letivo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 09 de Dezembro de 1991.
SAMUEL ZUQUI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.