LEI Nº 489, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1991

 

Institui o "Encontro Anual de Esclarecimentos sobre AIDS e sua Prevenção” no âmbito escolar.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, através de seus representantes aprovou, eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º As escolar públicas da rede municipal de ensino promoverão, cada ano letivo, o "Encontro Anual de Esclarecimentos sobre AIDS e sua Prevenção”, mediante palestra proferidas por especialistas ou estudiosos da matéria e outras atividades correlatas, em abordagem interdisciplinar.

 

Parágrafo Único. O evento de que trata esta Lei destina-se aos corpos docente, discente e administrativo das escolas públicas municipais e obedecerá uma programação elaborada de modo a não alterar o calendário letivo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 09 de Dezembro de 1991.

 

SAMUEL ZUQUI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.