LEI Nº 486, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1991

 

DispÕe sobre o serviço de táxis.

 

Texto compilado

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, através de seus representantes aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O transporte individual de passageiros em veículos automóveis de aluguel, denominados táxis, e locais pré-determinados mediante remuneração, um serviço de interesse público explorado mediante autorização do Prefeito Municipal de Piúma.

 

§ 1º A execução do serviço é pessoal e intransferível, através de motorista profissional autônomo.

 

§ 2º O número de táxis a serem autorizados não poderá exceder a 23 (vinte e três), distribuídos nos pontos de estacionamento constantes do Anexo Único que faz parte integrante desta Lei.

 

§ 2º O número de táxis a serem autorizados não poderá exceder a 30 (trinta), distribuídos nos pontos de estacionamento determinados em regulamento. (Redação dada pela Lei nº 549, de 05 de abril de 1993)

 

Art. 2º A remuneração do serviço será tarifada pelo Poder Executivo.

 

Parágrafo Único. As tarifas serão fixadas por hora ou por corrida, ficando os veículos obrigados a portarem as tabelas respectivas em lugar visível ao passageiros.

 

Art. 3º Para explorar o serviço de táxis, o interessado deverá inscrever-se na Prefeitura Municipal de Piúma, apresentando o certificado de registro veículo, sua carteira nacional de habilitação e cédula de identidade.

 

Parágrafo Único. Nenhum motorista será autorizado a explorar o serviço sem que esteja inscrito no cadastro municipal de condutores de táxis.

 

Art. 4º Nenhum táxi poderá transitar nas vias públicas sem que tenha sido vistoriado previamente pela Prefeitura Municipal, o que será comprovado pela afixação de selo próprio, fornecido pelo órgão fiscalizador.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

 

Piúma, 09 de Dezembro de 1991.

 

SAMUEL ZUQUI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma. 

 

(Revogado pela Lei nº 549, de 05 de abril de 1993)

ANEXO ÚNICO

 

PONTO

LOCALIZAÇÃO

VAGAS

1

Praça Oenes Taylor

12

2

Rua Santa Tereza, em frente ao Hospital e Maternidade Nossa Senhora da Conceição

1

3

Praça Durval Serafim (próximo ao Hotel Monte Aghá)

2

4

Praça José dos Santos Pedroza, bairro Niterói

2

5

Avenida Guido Brunini, esquina com a Rua Papa Paulo VI (bairro Itaputanga)

2

6

Avenida Rosa, bairro Nova Esperança

1

7

Praça sem nome, próxima da Rua Oito (bairro Portinho)

1

8

Rua Serra Dourada, esquina com a Rua Cafarnaum (bairro Céu Azul)

1

9

Localidade de São João de Ibitiba

1