LEI Nº 48, de 22 de abril de 1969

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica suplementada a Lei nº 29 de 06 de julho de 1968, para atender as despesas acrescidas relativas à compra das basculantes por ter sofrido uma alta.

 

Art. 2º As despesas que ocorrem à presente despesa, advirão do excesso da arrecadação do vigente exercício.

 

Registre-se e Publique-se

 

Piúma, 22 de abril de 1969.

 

JOSÉ DE VARGAS SCHERRER

Prefeito Municipal de Piúma

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.