O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica suplementada a Lei nº 29 de 06 de julho de 1968, para atender as despesas acrescidas relativas à compra das basculantes por ter sofrido uma alta.
Art. 2º As despesas que ocorrem à presente despesa, advirão do excesso da arrecadação do vigente exercício.
Registre-se e Publique-se
Piúma, 22 de abril de 1969.
JOSÉ DE VARGAS SCHERRER
Prefeito Municipal de Piúma
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.