O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária de São Joao de Ibitiba, sediada em São João de Ibitiba, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 07 de Outubro de 1991.
SAMUEL ZUQUI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.