O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Piúma autorizado a alienar, observados os princípios de licitação, os bens móveis pertencentes ao patrimônio público municipal a seguir discriminados:
I - um automóvel marca Fiat Elba CS, cor branca, ano de fabricação 1987, chassi 9BD14600003151384, usado;
II - uma camioneta pick-up marca Fiat 147 City, cor vermelha, ano de fabricação 1986, chassi 9BD147A0001021018, usada;
III - um automóvel marca GM Chevette, cor branca, ano de fabricação 1981, chassi 5C11BAC158412, usado;
IV - uma motocicleta marca Yamaha, cor prateado-metálica, ano de fabricação 1977, chassi 1J7201384, 750 cc, usada;
V - um automóvel marca Chevrolet Opala, cor preta, ano de fabricação 1982, chassi 5N69DBB123961, usado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 07 de Outubro de 1991.
SAMUEL ZUQUI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.