LEI Nº 472, DE 19 DE AGOSTO DE 1991

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A CONCEDER AJUDA FINANCEIRA A ALUNOS CURSANDO NÍVEL SUPERIOR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, faço saber que a Câmara Municipal de Piúma aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a 5 (cinco) alunos que frequentam curso de nível superior em faculdade na cidade de Colatina, ajuda financeira individual e mensal, para locomoção, na ordem de 5 (cinco) UFMP - Unidade Fiscal do Município de Piúma.

 

Art. 2º Fica, também, autorizado a conceder a 11 (onze) alunos que fazem curso de nível superior em faculdades na cidade de Cachoeiro de Itapemirim, passes individuais para transportes adquiridos na Viação Itapemirim S.A.

 

Art. 3º Para obtenção das referidas concessões, cada aluno deverá apresentar comprovante de matrícula, e trimestralmente certidão de frequência fornecido pelas respectivas faculdades.

 

Art. 4º As presentes concessões se referem exclusivamente ao ano letivo de 1991.

 

Art. 5º Os recursos para atender o disposto nesta Lei correrão à conta do subelemento 3.1.3.2 - atividade 07.17.08.47.239.219 - Manutenção Assistencial ao Aluno.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 19 de Agosto de 1991.

 

SAMUEL ZUQUI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.