O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar o pagamento de NCr$ 453,48 (quatrocentos e cinquenta e três cruzeiros novos e quarenta e oito centavos), referente ao aumento no período da compra da Basculante.
Art. 2º A despesa com que ocorrer correrá por conta do excesso da arrecadação do exercício de 1968.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Piúma, 06 de março de 1969.
JOSE DE VARGAS SCHERRER
Prefeito Municipal de Piúma
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.