LEI Nº 47, de 06 de março de 1969

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar o pagamento de NCr$ 453,48 (quatrocentos e cinquenta e três cruzeiros novos e quarenta e oito centavos), referente ao aumento no período da compra da Basculante.

 

Art. 2º A despesa com que ocorrer correrá por conta do excesso da arrecadação do exercício de 1968.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se

 

Piúma, 06 de março de 1969.

 

JOSE DE VARGAS SCHERRER

Prefeito Municipal de Piúma

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.