LEI Nº 471, DE 19 DE AGOSTO DE 1991

 

CONCEDE AJUDA FINANCEIRA A DIOCESE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Piúma autorizado a conceder uma ajuda financeira de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) mensais a Diocese de Cachoeiro de Itapemirim, a título de subvenção, destinada a manutenção da Pastoral da Criança e Saúde da Paróquia Nossa Senhora da Conceição.

 

§ 1º A ajuda de que trata este artigo será concedida no período de julho a dezembro de 1991.

 

§ 2º O valor da subvenção será atualizada sempre que for concedido aumento de vencimentos para os servidores públicos municipais, de acordo com aquele índice.

 

Art. 2º Os recursos para atender o disposto nesta Lei correrão à conta do subelemento 3.2.3.1 - atividade 08.19.15.81.478.221 - Manutenção do Serviço de Ação Social.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 19 de Agosto de 1991.

 

SAMUEL ZUQUI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.