O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a 23 (vinte e três) professores que lecionam no município de Piúma, uma ajuda financeira correspondente a 50% (cinquenta por cento) do custo mensal, do curso de pós-graduação a ser realizado nesta cidade.
Art. 2º Os recursos para atender o disposto nesta Lei correrão â conta do subelemento 3.1.3.2. atividade 07.17.08.47.239.219 - Manutenção assistencial ao aluno.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 13 de Agosto de 1991.
SAMUEL ZUQUI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.