LEI Nº 468, de 12 de Julho de 1991

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUBVENCIONAR A INOS -INSTITUIÇÃO NITEROIENSE DE OBRAS SOCIAIS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, faço saber que a Câmara Municipal de Piúma, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassa a INOS- Instituição Niteroense de Obras Sociais, a título de subvenção o valor de Cr$ 1.350.000,00 (hum milhão e trezentos e cinquenta mil cruzeiros) para aquisição de uma área de terreno medindo de frente e fundos 20 m (vinte metros); do lado esquerdo 24 m (vinte e quatro metros); do lado direito 23 m (vinte e três metros), localizado à Rua Justina Ferreira Miranda esquina com a Praça Santa Rosa de Lima, no bairro Niterói.

 

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei, será utilizado na construção de uma quadra poliesportiva edificada pela Prefeitura Municipal de Piúma, para o que a INOS-Instituição Niteroense de Obras Sociais celebrará com o Município contrato de concessão de uso público do imóvel por 20 (vinte) anos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 12 de Julho de 1991

 

SAMUEL ZUQUI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.