LEI Nº 466, de 01 de Julho DE 1991

 

Autoriza o Poder Executivo a doar materiais para construção de casas.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Piúma autorizado a ar todos os bens adquiridos através do convênio nº 354, firmado com União Federal em 16 de novembro de 1990.

 

Parágrafo Único. Os bens de que trata este artigo serão distribuídos equanimemente entre os cidadãos Jaudenir Martins de Carvalho, Nilza de Souza Valentim, Hildo Machado, Sérgio Martins Rodrigues, I sabe Nascimento Damasceno, Edilha Teixeira, Maria dos Santos, Júlio Ozório, Hailton Ozório, Maria da Penha Dutra, Rute Gomes Cardoso e Tereza Santa de Jesus, e deverão ser utilizados exclusivamente na edificação de mora as para suas famílias.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 01 de Julho de 1991.

 

SAMUEL ZUQUI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.