LEI Nº 46, de 19 de fevereiro de 1969

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a comprar uma construção de Mário Novaes, por NCr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros novos), situado na Av. Vitória esquina com a Rua Rio Novo do Sul para ser terminada para uso da sede da Prefeitura e Câmara Municipal.

 

Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a utilizar da verba orçada parai construir o prédio da Prefeitura do vigente exercício, na compra da construção do artigo 19.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se

 

Piúma, 19 de fevereiro de 1969.

 

JOSE DE VARGAS SCHERRER

Prefeito Municipal de Piúma

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.