LEI Nº 457, de 31 de Maio DE 1991

 

Autoriza o Poder Executivo a doar o bem móvel que menciona.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Piúma autorizado a doar um lustre de vidro, em bom estado do conservação, à Pastoral da Saúde e Criança, da Igreja Católica.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 31 de Maio de 1991.

 

SAMUEL ZUQUI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.