O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Piúma autorizado a doar um lustre de vidro, em bom estado do conservação, à Pastoral da Saúde e Criança, da Igreja Católica.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 31 de Maio de 1991.
SAMUEL ZUQUI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.