LEI Nº 456, de 31 de Maio DE 1991

 

Autoriza o Poder Executiva conceder o uso dos benS públicos que menciona.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o prefeito Municipal de Piúma autorizado a proceder a concessão de uso, mediante contrato administrativo, dos bens correspondentes a 4 (quatro) caixas de isopor com capacidade de 900 L (novecentos litros) e uma balança mecânica com capacidade para 15 K (quinze quilogramas), à Associação Comunitária de São João de Ibitiba.

 

§ 1º Os bens públicos de que trata este artigo serão destinados à promoção de venda de pescados pela Associação, oriundos do Projeto Pró-Peixe.

 

§ 2º A não utilização dos bens para os fins de que trata parágrafo anterior obrigará a Associação a devolvê-los ao Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 31 de Maio de 1991.

 

SAMUEL ZUQUI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.