LEI Nº 452, de 21 de Maio DE 1991

 

Declara de utilidade Pública a Sociedade Assistencial de Amparo à Velhice.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Assistencial de Amparo à Velhice, sediada nesta cidade na Avenida Beira Rio.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 21 de Maio de 1991.

 

SAMUEL ZUQUI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.