O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica suplementada a verba 40.3.1.1.1.3.42 de NCr$ 3.640,42 (três mil e seiscentos e quarenta cruzeiros e quarenta e dois centavos), para atender às Bocas de Canal.
Art. 2º As despesas que ocorrem a presente despesa, advirão do excesso da arrecadação do vigente exercício.
Piúma, 18 de dezembro de 1968.
JOSÉ DE VARGAS SCHERRER
PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.