LEI Nº 45, de 18 de dezembro de 1968

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica suplementada a verba 40.3.1.1.1.3.42 de NCr$ 3.640,42 (três mil e seiscentos e quarenta cruzeiros e quarenta e dois centavos), para atender às Bocas de Canal.

 

Art. 2º As despesas que ocorrem a presente despesa, advirão do excesso da arrecadação do vigente exercício.

 

Piúma, 18 de dezembro de 1968.

 

JOSÉ DE VARGAS SCHERRER

PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.