LEI Nº 451, de 06 de Maio DE 1991

 

Autoriza o Prefeito Municipal a contratar a prestação de serviços pessoal qualificado para o sistema municipal de ensino.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, no uso de suas atribuições lega faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Piúma autorizado a celebrar contrato administrativo de prestação de serviços de professores profissionais técnicos para a rede municipal de ensino, no período de (primeiro) de março a 30 (trinta) de dezembro de 1991.

 

§ 1º O número de vagas a serem preenchidas pelos contratados não poderá ultrapassar a 9 (nove).

 

§ 2º Entende-se por profissional técnico aquele que, não tendo habilitação para o magistério, poderá ser autorizado a lecionar disciplinas essencialmente técnicas do curso técnico de Contabilidade, mantido pela Escola Municipal Lacerda de Aguiar.

 

Art. 2º Aplica-se às contratações autorizadas por esta Lei que estabelece a Lei nº 427, de 03 de setembro de 1990.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de março de 1991.

 

Piúma, 06 de Maio de 1991.

 

SAMUEL ZUQUI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.