O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os órgãos da administração pública municipal obrigados a afixarem cartazes em seus recintos, contendo integralmente o texto do artigo 11 da Lei Orgânica do Município de Piúma.
Parágrafo Único. Os cartazes serão afixados de modo serem facilmente visualizados pelo público.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 26 de Abril de 1991.
SAMUEL ZUQUI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.