LEI Nº 449, de 26 de Abril DE 1991

 

Autoriza o Poder Executivo a doar os bens móveis que menciona.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Piúma autorizado a doar uma mesa de madeira, medindo 3,00 m x 0,90 m, e seis cadeiras, à Sociedade Assistencial de Amparo à Velhice.

 

Parágrafo Único. Os bens de que trata este artigo encontra-se com carga patrimonial à Câmara Municipal de Piúma.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 26 de Abril de 1991.

 

SAMUEL ZUQUI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.