LEI Nº 448, de 26 de Abril de 1991

 

Autoriza o Poder Executivo a adquirir o bem imóvel que menciona.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Piúma autorizado a adquirir uma área de terra com 10.736 m2 (dez mil setecentos e trinta e seis metros quadrados) situado no Loteamento Lago Azul, neste Município, pelo preço de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para o fim exclusivo de construção de 55 (cinquenta e cinco) unidades habitacionais em benefício da população de baixa renda.

 

Art. 2º Os recursos para atender o disposto nesta Lei correrão à conta do subelemento 4.1.1.0 - atividade 09.25.10.60.326.117/Construção de Casas Populares.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 26 de Abril de 1991.

 

SAMUEL ZUQUI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.