O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados os artigos 16 e 17 da Lei nº 444, de 16 de janeiro de 1991, e os artigos 24 e 25 da Lei nº 445, de 16 de janeiro de 1991.
Art. 2º Os servidores públicos municipais e os servidores do magistério público municipal terão seus vencimentos reajustados no mês de abril de 1991 em 25% (vinte e cinco por cento).
Art. 3º Os abonos concedidos nos meses de fevereiro e março de 1991 não serão deduzidos e nem incorporados aos vencimentos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 23 de Abril de 1991.
SAMUEL ZUQUI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.