LEI Nº 446, DE 23 de abril de 1991

 

Concede ajuda financeira Sociedade Assistencial de Amparo à Velhice, a título de subvenção.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Piúma autorizado conceder uma ajuda financeira no valor de Cr$ 34.000,00 (trinta e quatro mil cruzeiros) mensais à Sociedade Assistencial de Amparo à Velhice, título de subvenção, destinada a manutenção do Asilo de Velhos mantido pela sociedade.

 

§ 1º A ajuda de que trata este artigo será concedida n período de março a dezembro de 1991.

 

§ 2º O valor da subvenção será atualizado sempre que for concedido aumento de vencimentos para os servidores públicos municipais de acordo com aquele índice.

 

Art. 2º Os recursos para atender o disposto nesta Lei correrão à conta do subelemento 3.2.3.1 - atividade 08.19.15.81.478.221 Manutenção do Serviço de Ação Social.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 23 de Abril de 1991.

 

SAMUEL ZUQUI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.