O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E considerado de Utilidade Pública o Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo - (MEPES) com a sede na Cidade de Anchieta.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Piúma, 02 de outubro de 1968.
JOSÉ DE VARGAS SCHERRER
PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.