LEI Nº 440, DE 20 de Dezembro de 1990

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO A PRÓPRIOS, VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Piúma, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada rua "ALDA LOFEGO DE CASTRO" a rua que inicia na Delegacia de Polícia de Itaputanga e se estende até a Fazenda Dr. Dulcino Monteiro de Castro, neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Piúma, 20 de Dezembro de 1990.

 

Samuel Zuqui

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.