O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Piúma, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada rua "ALDA LOFEGO DE CASTRO" a rua que inicia na Delegacia de Polícia de Itaputanga e se estende até a Fazenda Dr. Dulcino Monteiro de Castro, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Piúma, 20 de Dezembro de 1990.
Samuel Zuqui
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.