LEI Nº 439, DE 20 de Dezembro de 1990

 

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO BENS PATRIMONIAIS PERTENCENTES DA UNIÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Piúma autorizado a receber, em doação, bens patrimoniais móveis originários da Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal no Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 20 de Dezembro de 1990.

 

Samuel Zuqui

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.