O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento anual do município de Piúma, Estado do Espírito Santo, a ser executado no Exercício Financeiro de 1991, estima sua Receita e fixa a Despesa em Cr$ 1.000.000.000,00 (Um bilhão de cruzeiros) conforme especificação nos anexos que a acompanham.
Art. 2º A Receita estimada realizar-se-á através da arrecadação de todos os tributos e outras fontes previstas para Legislação Federal, em favor do Município.
Parágrafo Único. O desdobramento far-se-á de acordo com as seguintes categorias econômicas:
I - RECEITAS CORRENTES |
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RECEITA TRIBUTÁRIA |
199.625.000,00 |
RECEITA PATRIMONIAL |
5.125.000,00 |
RECEITA INDUSTRIAL |
500.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
702.625.000,00 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
17.125.000,00 |
SOMA |
925.000.000,00 |
II - RECEITAS DE CAPITAL |
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OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
12.500.000,00 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
25.000.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
37.500.000,00 |
SOMA |
75.000.000,00 |
TOTAL DA RECEITA |
1.000.000.000,00 |
Art. 3º A Despesa fixada será realizada de acordo com a Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1964 com suas alterações e será desdobrada pela forma seguinte:
I - DESPESAS CORRENTES |
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DESPESA DE CUSTEIO |
756.150.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
24.400.000,00 |
SOMA |
780.550.000,00 |
II - DESPESAS DE CAPITAL |
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INVESTIMENTOS |
217.950.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
1.500.000,00 |
SOMA |
219.450.000,00 |
TOTAL DA DESPESA |
1.000.000.000,00 |
Art. 4º A distribuição da despesa fixada, proceder-se-á de acordo com o seguinte desdobramento:
POR ÓRGÃO DO GOVERNO |
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I - PODER LEGISLATIVO |
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CÂMARA MUNICIPAL |
100.000.000,00 |
II - PODER EXECUTIVO |
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GABINETE DO PREFEITO |
41.500.000,00 |
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO EXECUTIVA |
18.700.000,00 |
SECRETARIA DE ECONOMIA, FAZENDA E PLANEJAMENTO |
44.950,000,00 |
SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO |
350.500.000,00 |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
210.000.000,00 |
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL |
91.500.000,00 |
DEPARTAMENTO DE MEIA AMBIENTE, CULTURA, ESPORTE E TURISMO |
54.350.000,00 |
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
88.500.000,00 |
SOMA |
1.000.000.000,00 |
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 1991.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Piúma, 30 de Novembro de 1990.
Samuel Zuqui
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.