LEI Nº 435, DE 05 de Novembro de 1990

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO A PRÓPRIOS, VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado a "QUADRA DE VÔLEI CARLOS ANTÔNIO BOURGUIGNON", na Praça recém inaugurada, localizada na Av. Beira Rio, na Praça Durval Serafim dos Anjos nas proximidades do Hotel Monte Aghá, neste município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Piúma, 05 de Novembro de 1990.

 

Samuel Zuqui

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.