LEI Nº 434, DE 05 de Novembro de 1990

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A LOJA MAÇÔNICA DR. IDIÁLVARO DESSAUNE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, faz saber que a Câmara Municipal de Piúma decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Loja Maçônica Dr. Idiálvaro Dessaune, estabelecida nesta cidade na Rua Aníbal de Souza Gonçalves, bairro Acaiaca.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 05 de Novembro de 1990.

 

Samuel Zuqui

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.