O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Prefeito Municipal de Piúma a abrir um crédito especial de até NCr$ 5.750,00 (cinco mil, sete centos e cinquenta cruzeiros novos), para atender as despesas abaixo descriminadas:
Para as despesas de filmagem da cidade |
NCr$ |
3.750,00 |
Para as despesas com os festejos do dia do Município |
NCr$ |
2.000,00 |
TOTAL |
NCr$ |
5.750,00 |
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a assinar contrato com a firma e Espírito Santo Filmes pela qual será executada a filmagem desta cidade no dia oito de dezembro de 1968.
Art. 3º As despesas com que se refere o artigo 1º, serão por conta do excesso da arrecadação do vigente exercício.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Piúma, 20 de novembro de 1968.
JOSÉ DE VARGAS SCHERRER
PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.